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TRIBUTÁRIA LEIS FEDERAIS
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Código Civil Brasileiro
Norma Brasileira de Contabilidade

Norma:

Ato COTEPE/ICMS Nº 97 DE 30/07/2025Altera o Ato COTEPE/ICMS nº 67, de 3 de dezembro de 2019, que divulga relação das empresas nacionais que produzem, comercializam e importam materiais aeronáuticos, beneficiárias de redução de base de cálculo do ICMS.

Instrução Normativa Conjunta SUSEP/RFB/PREVIC Nº 2 DE 04/07/2025Altera a Instrução Normativa Conjunta RFB/PREVIC/SUSEP Nº 1/2025, que estabelece procedimentos para o envio das informações de que trata o art. 22-A da Instrução Normativa SRF Nº 588/2005, que dispõe sobre a tributação dos planos de benefício de caráter previdenciário, Fundos de Aposentadoria Programada Individual e seguros de vida com cláusula de cobertura por sobrevivência.

Resolução GECEX Nº 774 DE 30/07/2025Altera o Anexo X da Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021, que alterou a Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM e a Tarifa Externa Comum - TEC para adaptação às modificações do Sistema Harmonizado (SH-2022).




Comunicado BACEN Nº 43576 DE 29/07/2025Divulga as Taxas Básicas Financeiras (TBF), os Redutores "R" e as Taxas Referenciais (TR) relativos a 26, 27 e 28 de julho de 2025. De acordo com o que determina a Resolução CMN nº 4.624, de 18.1.2018, comunicamos que as Taxas Básicas Financeiras

Portaria MTE Nº 1419 DE 27/08/2024Ret. - Aprova a nova redação do capítulo "1.5 Gerenciamento de riscos ocupacionais" e altera o "Anexo I - Termos e definições" da Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1) - Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais.

Solução de Consulta COSIT Nº 128 DE 28/07/2025Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF AUXÍLIO-CRECHE. AUXÍLIO PRÉ-ESCOLAR. IMPOSTO SOBRE A RENDA. NÃO INCIDÊNCIA. Face as disposições expressas no Ato Declaratório PGFN nº 13, de 20 de dezembro de 2011, e nos Pareceres PGFN/CRJ nº 1.752, de 19 de agosto de 2010, e nº 2.118, de 10 de novembro de 2011, a fonte pagadora está desobrigada de reter

Solução de Consulta COSIT Nº 127 DE 28/07/2025Assuno: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física – IRPF OFICIAL DE REGISTRO DE IMÓVEIS. TRIBUTAÇÃO. PRINCÍPIO DA LEGALIDADE TRIBUTÁRIA ESTRITA. REGIME DE RECONHECIMENTO DA RECEITA DOS SERVIÇOS EXTRAJUDICIAIS. DEPÓSITO PRÉVIO DE EMOLUMENTOS E CUSTAS. SUJEIÇÃO AO RECOLHIMENTO MENSAL OBRIGATÓRIO (CARNÊ-LEÃO). MOMENTO DA OCORRÊNCIA DO FATO GERADOR. Em razão do princípio da legalidade estrita, os critérios ou aspectos da hipótese de incidência e da obrigação tributária, inclusive o temporal (o qual concerne ao regime de reconhecimento das receitas), deverão estar previstos, por via de regra, necessariamente, em lei, em sentido formal e material, da entidade tributante competente, e não em ato infralegal